Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10716 de 16 de Janeiro de 1996
Cria o Conselho Estadual de Assistência Social, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.