Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10716 de 16 de Janeiro de 1996
Cria o Conselho Estadual de Assistência Social, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.