Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10716 de 16 de Janeiro de 1996
Cria o Conselho Estadual de Assistência Social, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Conselho Estadual de Assistência Social, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.