Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10716 de 16 de Janeiro de 1996
Cria o Conselho Estadual de Assistência Social, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Conselho Estadual de Assistência Social, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.