Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10715 de 16 de Janeiro de 1996
Institui o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a operacionalização do PRIN/RS será utilizada a estrutura do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, instituído pelo DECRETO Nº 32.594, de 15 de agosto de 1987.