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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10715 de 16 de Janeiro de 1996

Institui o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS.

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Art. 4º

Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 1998, para as empresas apresentarem projetos com a finalidade de se beneficiarem do incentivo financeiro concedido pelo PRIN/RS.