Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10715 de 16 de Janeiro de 1996
Institui o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 1998, para as empresas apresentarem projetos com a finalidade de se beneficiarem do incentivo financeiro concedido pelo PRIN/RS.