Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10715 de 16 de Janeiro de 1996
Institui o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PRIN/RS é constituído pelos seguintes recursos:
I
dotação orçamentária específica;
II
contribuição de setores públicos e privado.
Parágrafo único
Os recursos serão consignados, anualmente, na proposta orçamentária do Poder Executivo, em valor a ser apurado segundo a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que vier a ser recolhido pelas empresas beneficiárias do Fundo, tomando-se por base a estimativa do benefício individual estabelecido para cada empresa.