Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10715 de 16 de Janeiro de 1996
Institui o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS.
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