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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10715 de 16 de Janeiro de 1996

Institui o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, a qualquer tempo, no Orçamento Anual do Estado, créditos adicionais até o montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender as despesas decorrentes desta Lei.