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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10715 de 16 de Janeiro de 1996

Institui o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS.

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo para Recuperação Industrial do Rio Grande do Sul - PRIN/RS com o objetivo de apoiar, mediante incentivo financeiro, a redução da capacidade ociosa de plantas industriais de setores específicos da atividade econômica do Estado.