Artigo 5º, Parágrafo 1, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10713 de 16 de Janeiro de 1996
Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos do PROCRED e do PROCENS e as bolsas de estudos serão destinados aos alunos das Instituições de Ensino Superior Comunitário - IESC - credenciadas no Cadastro Geral das Instituições de Ensino Superior Comunitário do Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Secretaria da Educação.
§ 1º
Para participarem do cadastro referido no "caput" deste artigo, as Instituições de Ensino Superior Comunitário deverão:
a
satisfazer o disposto no artigo 4º desta Lei;
b
estar quites com suas obrigações contributivas;
c
manter formas de cooperação em programas de desenvolvimento educacional e de pesquisa científica e tecnológica, conforme as prioridades estabelecidas pelo Governo Estadual e a disponibilidade da instituição de ensino;
d
cumprir as demais disposições estabelecidas em convênios e regulamentos, relativos ao PROCRED, ao PROCENS e à concessão de bolsas de estudos;
e
solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Educação, encaminhando os documentos necessários até 30 de novembro de cada ano.
§ 2º
Além do disposto no parágrafo anterior, a instituição deverá possuir sistema informatizado compatível, para utilização do programa de controle do PROCRED, do PROCENS e da concessão de bolsas de estudos, que será elaborado e fornecido pela Secretaria da Educação.
§ 3º
A Secretaria da Educação poderá descredenciar a instituição de ensino que não cumprir quaisquer dispositivos desta Lei, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
§ 4º
Terão prioridade aos benefícios do PROCRED e do PROCENS os alunos das Instituições de Ensino Superior Comunitário, que incluídas no Cadastro Geral das Instituições de Ensino Superior Comunitário do Estado do Rio Grande do Sul, oferecerem desconto a todos os alunos de baixa renda, conforme disposto em regulamento.
§ 5º
Os recursos das bolsas de estudos serão destinados, prioritariamente, aos convênios das instituições de ensino superior comunitário com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul UERGS -, nos termos e condições definidos em regulamento.