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Artigo 5º, Parágrafo 1, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10713 de 16 de Janeiro de 1996

Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.

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Art. 5º

Os recursos do PROCRED e do PROCENS e as bolsas de estudos serão destinados aos alunos das Instituições de Ensino Superior Comunitário - IESC - credenciadas no Cadastro Geral das Instituições de Ensino Superior Comunitário do Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Secretaria da Educação.

§ 1º

Para participarem do cadastro referido no "caput" deste artigo, as Instituições de Ensino Superior Comunitário deverão:

a

satisfazer o disposto no artigo 4º desta Lei;

b

estar quites com suas obrigações contributivas;

c

manter formas de cooperação em programas de desenvolvimento educacional e de pesquisa científica e tecnológica, conforme as prioridades estabelecidas pelo Governo Estadual e a disponibilidade da instituição de ensino;

d

cumprir as demais disposições estabelecidas em convênios e regulamentos, relativos ao PROCRED, ao PROCENS e à concessão de bolsas de estudos;

e

solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Educação, encaminhando os documentos necessários até 30 de novembro de cada ano.

§ 2º

Além do disposto no parágrafo anterior, a instituição deverá possuir sistema informatizado compatível, para utilização do programa de controle do PROCRED, do PROCENS e da concessão de bolsas de estudos, que será elaborado e fornecido pela Secretaria da Educação.

§ 3º

A Secretaria da Educação poderá descredenciar a instituição de ensino que não cumprir quaisquer dispositivos desta Lei, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

§ 4º

Terão prioridade aos benefícios do PROCRED e do PROCENS os alunos das Instituições de Ensino Superior Comunitário, que incluídas no Cadastro Geral das Instituições de Ensino Superior Comunitário do Estado do Rio Grande do Sul, oferecerem desconto a todos os alunos de baixa renda, conforme disposto em regulamento.

§ 5º

Os recursos das bolsas de estudos serão destinados, prioritariamente, aos convênios das instituições de ensino superior comunitário com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul UERGS -, nos termos e condições definidos em regulamento.