Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10713 de 16 de Janeiro de 1996
Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 9.203, de 11 de janeiro de 1991 e a Lei nº 9.644, de 21 de março de 1992.