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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10713 de 16 de Janeiro de 1996

Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.

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Art. 21

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar nº 9.203, de 11 de janeiro de 1991 e a Lei nº 9.644, de 21 de março de 1992.