Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10713 de 16 de Janeiro de 1996
Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Crédito Educativo - PROCRED - e o Programa Comunitário de Ensino Superior - PROCENS - têm como finalidade a concessão de recursos visando ao custeio de matrículas e mensalidades escolares na Instituição de Ensino Superior Comunitário - IESC - em que o beneficiário estiver inscrito.
Parágrafo único
A adesão ao Programa Comunitário de Ensino Superior - PROCENS ocorrerá mediante a seguinte participação nas matrículas e mensalidades:
I
30% (trinta por cento), pelas IESC;
II
50% (cinqüenta por cento), pelas empresas apoiadoras;
III
20% (vinte por cento), pelos alunos inscritos.