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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10713 de 16 de Janeiro de 1996

Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.

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Art. 19

Satisfeita a demanda de estudantes carentes através do Fundo Rotativo de Crédito Educativo, lei disporá sobre nova destinação aos recursos de que trata o artigo 201, parágrafo 3º, da Constituição do Estado.