Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10713 de 16 de Janeiro de 1996
Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Satisfeita a demanda de estudantes carentes através do Fundo Rotativo de Crédito Educativo, lei disporá sobre nova destinação aos recursos de que trata o artigo 201, parágrafo 3º, da Constituição do Estado.