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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10713 de 16 de Janeiro de 1996

Regulamenta o parágrafo 3º do artigo 201 da Constituição do Estado.

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Art. 18

O Fundo de que trata a Lei nº 10.859, de 8 de novembro de 1996, passa a denominar-se Fundo Rotativo do Sistema Estadual de Financiamento do Ensino Superior Comunitário e será integrado pelo Fundo Rotativo de Crédito Educativo - FUNPROCRED - e pelo Fundo Rotativo do Ensino Superior Comunitário - FUNPROCENS.