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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10712 de 15 de Janeiro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.

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Art. 7º

A remuneração equivalerá aos vencimentos básicos do nível A, no padrão correspondente:

I

Monitor, padrão 8, nível A: R$ 476,19;

II

Auxiliar de Enfermagem, Padrão 7, nível A: R$ 403,86.

§ 1º

Os vencimentos acima serão acrescidos de percentual entre 30% (Abrigos para Portadores de Necessidades Especiais) e 40% (Institutos de Atendimento a Adolescentes Autores de Ato Infracional), relativa à penosidade.

§ 2º

São benefícios do contrato o vale-transporte, o vale-refeição e o auxílio-creche.