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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10712 de 15 de Janeiro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.

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Art. 4º

Para a contratação de que trata esta Lei, terão prioridade os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I

escolaridade: 2º Grau Completo;

II

disponibilidade de horário;

III

perfil adequado para o trabalho com crianças e adolescentes, avaliado por processo seletivo.

Parágrafo único

Para o preenchimento das vagas de auxiliar de enfermagem, além dos requisitos acima, serão exigidos, ainda:

I

registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem);

II

experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de trabalho com criança e adolescente.