Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10712 de 15 de Janeiro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para a contratação de que trata esta Lei, terão prioridade os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
I
escolaridade: 2º Grau Completo;
II
disponibilidade de horário;
III
perfil adequado para o trabalho com crianças e adolescentes, avaliado por processo seletivo.
Parágrafo único
Para o preenchimento das vagas de auxiliar de enfermagem, além dos requisitos acima, serão exigidos, ainda:
I
registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem);
II
experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano de trabalho com criança e adolescente.