Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10710 de 15 de Janeiro de 1996
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - a alienar, mediante licitação, imóveis integrantes de seu patrimônio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.