Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10705 de 12 de Janeiro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação e exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação de rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual e pertencentes ao complexo de obras ou serviços denominado Pólo de Concessão Rodoviária - Caxias do Sul/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O reajustamento das tarifas dar-se-á anualmente e refletirá, apenas, o efeito inflacionário do período.