JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10697 de 12 de Janeiro de 1996

Autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10697 /1996