Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10697 de 12 de Janeiro de 1996
Autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.