Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10697 de 12 de Janeiro de 1996
Autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará a disposto nesta Lei, bem como definirá os critérios, quanto a prazos, valores e formas de acesso, para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de pendências no CADIN/RS.