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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10697 de 12 de Janeiro de 1996

Autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará a disposto nesta Lei, bem como definirá os critérios, quanto a prazos, valores e formas de acesso, para inclusão, suspensão, exclusão e consulta de pendências no CADIN/RS.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10697 /1996