Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10697 de 12 de Janeiro de 1996
Autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A falta de prestação de contas regular relativamente aos repasses de que trata a alínea "c" do parágrafo único do artigo anterior impede a efetivação de novos repasses com a mesma finalidade, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei ou no instrumento de convênio.
Parágrafo único
§ único (Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 11.636 de 30 de maio de 2001)
I
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.636 de 30 de maio de 2001)
II
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.636 de 30 de maio de 2001)
III
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.636 de 30 de maio de 2001)
IV
(Inciso revogado tacitamente pela Lei n° 11.636 de 30 de maio de 2001)