Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10695 de 09 de Janeiro de 1996
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, redefine atribuições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.