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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10695 de 09 de Janeiro de 1996

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, redefine atribuições e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10695 /1996