Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10695 de 09 de Janeiro de 1996
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, redefine atribuições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As especificações dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, inclusive os em extinção, ficam redefinidas conforme consta no Anexo Único, desta Lei.