Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10695 de 09 de Janeiro de 1996
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, redefine atribuições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos de Contador, Datilógrafo e Auxiliar Administrativo do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, criados pelas Leis nºs 7.253, de 12 de janeiro de 1979, 7.595, de 21 de dezembro de 1981, 9.281, de 04 de setembro de 1991 e 9.665, de 13 de maio de 1992.