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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10695 de 09 de Janeiro de 1996

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, redefine atribuições e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça os seguintes cargos: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CLASSE 29 Assessor R 02 Técnico Superior de Informática R 22 Agente Administrativo M 14 Agente Administrativo N 04 Agente Administrativo O 18 Auxiliar de Serviços Gerais C

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10695 /1996