Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10694 de 09 de Janeiro de 1996
Institui, no âmbito do Rio Grande do Sul, o Programa de Apoio ao Adolescente Aprendiz.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O adolescente aprendiz fica sujeito às normas internas das empresas e órgão onde trabalhar, devendo obedecê-las rigorosamente.
§ 1º
E T A D O
§ 2º
E T A D O