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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10694 de 09 de Janeiro de 1996

Institui, no âmbito do Rio Grande do Sul, o Programa de Apoio ao Adolescente Aprendiz.

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Art. 3º

E T A D O

Parágrafo único

E T A D O

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10694 /1996