Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10694 de 09 de Janeiro de 1996
Institui, no âmbito do Rio Grande do Sul, o Programa de Apoio ao Adolescente Aprendiz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando do ato de celebração do contrato de trabalho e da rescisão contratual, deverá o adolescente aprendiz estar assistido por seu responsável legal.