Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10694 de 09 de Janeiro de 1996
Institui, no âmbito do Rio Grande do Sul, o Programa de Apoio ao Adolescente Aprendiz.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui, no âmbito do Rio Grande do Sul, o Programa de Apoio ao Adolescente Aprendiz.
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