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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10693 de 09 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre a obrigatoriedade aos Cartórios de Registro Civil do Estado em dar publicidade a dispositivo legal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10693 /1996