JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10693 de 09 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre a obrigatoriedade aos Cartórios de Registro Civil do Estado em dar publicidade a dispositivo legal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10693 /1996