JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10690 de 09 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Programa de Controle e Erradicação da Peste Suína Clássica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.989, de 24 de julho de 1970 e o Decreto nº 20.646, de 05 de novembro de 1970.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10690 /1996