Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10690 de 09 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Programa de Controle e Erradicação da Peste Suína Clássica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.989, de 24 de julho de 1970 e o Decreto nº 20.646, de 05 de novembro de 1970.