Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10689 de 09 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o controle de resíduos resultantes do uso de anabolizantes em animais destinados ao consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
E T A D O
Dispõe sobre o controle de resíduos resultantes do uso de anabolizantes em animais destinados ao consumo.
Acessar conteúdo completoE T A D O