Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10686 de 08 de Janeiro de 1996
Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1º dia do mês subseqüente ao da publicação.