Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10686 de 08 de Janeiro de 1996
Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.