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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10686 de 08 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10686 /1996