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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10686 de 08 de Janeiro de 1996

Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 3º

O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - ... § 1º - ... a) SECRETÁRIO DO PROCURADOR-GERAL .............................. 60%; b) SECRETÁRIO DO CORREGEDOR-GERAL .............................. 55%; c) SUPERVISOR, ASSESSOR SUPERIOR, ASSISTENTE TÉCNICO GABINETE DE IMPRENSA, COORDENADOR DE DIVISÃO, SECRETÁRIO DE COORDENADORIA, SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, SECRETÁRIO DO DIRETOR-GERAL, ASSISTENTE TÉCNICO, COORDENADOR DE UNIDADE E COORDENADOR DE BIBLIOTECA .......................................... 35%

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10686 /1996