Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10682 de 02 de Janeiro de 1996
Altera disposições da Lei nº 4.073, de 30 de dezembro de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Estado, a partir da adoção das medidas de que trata esta Lei, se compromete a promover a ampliação da planta telefônica do Estado e a capitalização da empresa, ficando autorizado a aplicar, para este fim, inclusive, recursos provenientes da venda de suas ações.