JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10677 de 02 de Janeiro de 1996

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 9.409, de 28 de outubro de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10677 /1996