Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10675 de 02 de Janeiro de 1996
Cria o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no Estado do Rio Grande do Sul, substituindo o Sistema de Juizados Especiais e de Pequenas Causas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 27 (vinte e sete) de agosto de 1996.