Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10675 de 02 de Janeiro de 1996
Cria o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no Estado do Rio Grande do Sul, substituindo o Sistema de Juizados Especiais e de Pequenas Causas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A prestação da assistência judiciária prevista nos artigos 9º, parágrafo 1º, e 68 da Lei nº 9.099/95 constitui atribuição da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.