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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10675 de 02 de Janeiro de 1996

Cria o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no Estado do Rio Grande do Sul, substituindo o Sistema de Juizados Especiais e de Pequenas Causas e dá outras providências.

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Art. 7º

No prazo do artigo 95 da Lei nº 9.099/95, serão procedidas as necessárias alterações no Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul para regular a constituição, estrutura, atribuições e competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10675 /1996