Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10675 de 02 de Janeiro de 1996
Cria o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no Estado do Rio Grande do Sul, substituindo o Sistema de Juizados Especiais e de Pequenas Causas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo do artigo 95 da Lei nº 9.099/95, serão procedidas as necessárias alterações no Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul para regular a constituição, estrutura, atribuições e competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.