Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10675 de 02 de Janeiro de 1996
Cria o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no Estado do Rio Grande do Sul, substituindo o Sistema de Juizados Especiais e de Pequenas Causas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Administração do Tribunal de Justiça colocará à disposição dos Juizados Especiais os equipamentos e recursos materiais e humanos necessários à observância dos procedimentos da lei.