Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10675 de 02 de Janeiro de 1996
Cria o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no Estado do Rio Grande do Sul, substituindo o Sistema de Juizados Especiais e de Pequenas Causas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho da Magistratura poderá autorizar, observadas as peculiaridades locais, o funcionamento dos órgãos de que trata esta lei fora do dia e horário forense normais.