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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10675 de 02 de Janeiro de 1996

Cria o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no Estado do Rio Grande do Sul, substituindo o Sistema de Juizados Especiais e de Pequenas Causas e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados Juizados Especiais Criminais, que utilizarão as estruturas e pessoal de Varas Criminais, por transformação ou acumulação e serão instalados mediante deliberação do Conselho da Magistratura.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10675 /1996