Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10675 de 02 de Janeiro de 1996
Cria o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no Estado do Rio Grande do Sul, substituindo o Sistema de Juizados Especiais e de Pequenas Causas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados Juizados Especiais Cíveis, adjuntos ou não, com aproveitamento da organização e composição dos Juizados de Pequenas Causas, e com absorção da competência destes e a serem instalados mediante deliberação do Conselho da Magistratura.
Parágrafo único
Os Juizados de Pequenas Causas extinguir-se-ão na medida em que forem instalados os Juizados Especiais Cíveis, que lhes absorverão a competência e os substituirão.