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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10675 de 02 de Janeiro de 1996

Cria o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no Estado do Rio Grande do Sul, substituindo o Sistema de Juizados Especiais e de Pequenas Causas e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Estado do Rio Grande do Sul, o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Estadual Ordinária, para conciliação, processo, julgamento e execução das causas previstas na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Parágrafo único

A opção pelos Juizados Especiais Cíveis é do autor da ação.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10675 /1996